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Daniel Lattanzio
Carolina Camacho

Daniel Lattanzio, Carolina Camacho

28 Set 2023 | Há 7 meses

Cenário das penalidades e lei geral de proteção de dados pessoais.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD (Lei nº 13.709/2018) foi aprovada em 2018, porém começou a produzir efeitos e tornou-se obrigatório o seu cumprimento somente em setembro de 2020. Já as sanções pelo seu descumprimento, começaram a vigorar desde agosto de 2021.

A LGPD tem como premissa dispor sobre o tratamento de dados pessoais em qualquer meio, seja digital ou físico, por qualquer agente de tratamento, seja pessoa natural, pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado.

O objetivo da legislação é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e também o livre desenvolvimento da personalidade,este último trata-se do direito de garantir a formação de uma personalidade sem a imposição de terceiros.

O contexto da legislação se encontra em uma realidade em que os dados pessoais passaram a ter relevância como em nenhum outro momento da história, pois, viraram inclusive mercadoria, ou seja, existem empresas em que o core business é efetivamente o tratamento e comercialização de dados pessoais.

Porém, não só empresas de tecnologia tratam dados pessoais, as indústrias, por exemplo, tratam número expressivo de dados, desde clientes, até mesmo internamente, como dados pessoais de funcionários ou prestadores de serviço.

Ao tratar das sanções administrativas (art. 52), a leias descreve por ordem de severidade, a primeira delas é a advertência, seguida de multa de até 2% do faturamento, limitada a 50 milhões de reais.

Observa-se que a multa é apenas a segunda na ordem de gravidade, visto que, a seguir, temos a suspensão, o bloqueio de banco de dados ou até mesmo proibição do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados, o que significaria, possivelmente, o encerramento da atividade empresarial.

Embora ainda não se tenha histórico de sanções administrativas impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, em outubro de 2021, cerca de um ano de vigor da lei, já haviam 600 1 decisões referentes à legislação no âmbito judiciário, entre elas, condenações impondo pagamento de indenizações, bem como obrigações para cumprimento e imposição de multas.

Portanto, é dever das empresas, desde 2020, sua adequação aos padrões exigidos pela LGPD, especialmente se considerado que as consequências para descumprimento da legislação já estão sendo sentidas, tanto judicial quanto administrativamente, inclusive com imposição de multas milionárias por descumprimento da mesma. Não tem para onde fugir, todos devemos nos adequar.